CIPA

CIPA é uma normatização do Ministério do Trabalho e tem como a prevenção de doenças e acidentes do Trabalho, mediante controle de riscos presentes no ambiente.

CIPA dever ser constituída obrigatoriamente em empresas com mais de 50 empregados regidos pela CLT, por representantes indicados pelo Diretor e representantes eleitos entre os trabalhadores. O mandato é de 1 ano e os membros devem apresentar e cumprir um calendário de reuniões e inspeções dos fatores de riscos, propondo as mudanças necessárias para melhoria do ambiente de trabalho. Na nossa unidade a CIPA foi constituída desde 2009, conforme portaria 3214 de 1977 e portaria nº 08 de 1999 do MTe.