Reclassificação

  • Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação no módulo; poderá ocorrer por solicitação do aluno (se menor, pelo responsável) ou proposta dos professores.
  • O aluno retido por aproveitamento e/ou frequência poderá requerer (formulário disponível na Secretaria Acadêmica) os benefícios da reclassificação até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.
  • A reclassificação não se aplica ao aluno em Regime de Progressão Parcial, tendo em vista que reclassificar significa rever, avaliar e alterar a classificação de um aluno em determinado módulo, de forma a promover o avanço nos estudos. O aluno em progressão parcial já se encontra classificado num nível mais avançado. Cabe, nesse caso, o pedido de Reconsideração da avaliação, que será submetido ao Conselho de Classe, este pode decidir e propor nova avaliação do aluno; se lograr êxito poderá ser dispensado da progressão parcial.
  • A reclassificação não se aplica, também, ao aluno retido no módulo final, pelos mesmos motivos (neste caso, se o aluno desejar, poderá solicitar a Reconsideração de sua avaliação final).