Aproveitamento de Estudos (Dispensa de Disciplinas)
Observadas as normas do sistema de ensino, a Etec poderá avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo interessado em:
I – componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extraescolar.
O processo de aproveitamento de estudos, avaliação, reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma comissão de professores, designada pela Direção que, para isso, utilizará exame de documentos (a responsabilidade da entrega dos mesmos é do solicitante), entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando ou não as competências desenvolvidas. As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos.
A comissão docente supramencionada, poderá indicar a dispensa parcial ou total de componentes curriculares do módulo para fins de continuidade de estudos. Na educação profissional, serão utilizados como referência no processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o plano de curso e o perfil profissional de conclusão da habilitação profissional de técnico.
O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, se menor, de seu responsável legal, na Secretaria Acadêmica da unidade escolar.
Fique atento ao calendário escolar para não perder os prazos.